Entenda melhor como funciona a resolução que vai punir com multa o transporte de crianças fora das cadeirinhas a partir de quarta
A fiscalização que vai punir com multa o transporte de crianças fora dos equipamentos de segurança começa nesta quarta. Apesar disso, por causa do pouco tempo de campanha nacional (pouco mais de vinte dias em mais de dois anos entre a resolução e sua execução), muitos pais continuam com dúvidas a respeito da nova regra. A pedido do Delas, o Denatran respondeu às perguntas mais frequentes dos leitores:
1. Como faço para transportar três ou mais crianças com menos de dez anos se o banco de trás tem apenas dois cintos de três pontos?
Na hipótese de um veículo de passeio estar transportando mais crianças do que vagas com cinto no banco traseiro, a resolução prevê a possibilidade de a criança maior ir no banco da frente, desde que com o equipamento de segurança apropriado para a idade. O mesmo se aplica a casos em que não é possível instalar um terceiro equipamento por falta do cinto de três pontos.
2. A cadeirinha é obrigatória também para caronas?
Sim. A resolução não liga a responsabilidade necessariamente aos pais da criança, mas ao adulto que estiver conduzindo o veículo. O parentesco não importa.
3. Como ficam os táxis, ônibus e transportes escolares?
O Denatran diz estuda estender a obrigatoriedade para veículos de transporte escolar, mas atualmente transportes públicos e coletivos são isentos. O órgão diz que seguiu normas internacionais para isentar os táxis da obrigatoriedade, principalmente por causa da dificuldade de definir a quantidade e os tipos de equipamentos que eles deveriam ter, já que o motorista não tem como saber quantas crianças serão transportadas nem as respectivas idades. Os ônibus também foram isentados, porque no percurso em que é permitido que passageiros viajam de pé, esses veículos não são equipados com cinto de seguirança.
4. Meu filho tem menos de sete anos e meio, mas é grande. Ele também precisa usar o assento de elevação?
Os parâmetros de idade foram determinados para facilitar a fiscalização. Do ponto de vista da segurança, a estatura e o peso da criança e sua adequação ao equipamento contam mais. Nesse caso, os órgãos de trânsito são orientados a usar o “bom senso”. Se a criança tiver 1,45 m ou mais, está apta para usar o cinto de três pontos com segurança sem o assento de elevação, sempre no banco de trás. Se mesmo assim o motorista for multado, pode entrar com recurso.
5. Não tenho equipamento de segurança. Posso levar a criança no colo no banco de trás?
Em nenhuma hipótese é permitido levar crianças de qualquer idade no colo. Em caso de colisão, isso aumenta o risco de esmagamento.
6. Posso substituir o assento por um cinto fixo de cinco pontos?
Não. Os equipamentos de segurança foram determinados para atender as necessidades de peso e altura de cada idade. Sozinho, o cinto de cinco pontos tipo paraquedista não atende esses critérios. Os equipamentos não podem ser substituídos.
7. Só fiquei sabendo dessa regra há pouco tempo. Houve alguma campanha nacional?
Foram mais de dois anos entre a resolução e o início da fiscalização, mas até 09 de junho terão sido apenas 25 dias de campanha nacional. Antes disso, poucos Estados fizeram campanha.
8. Essas regras valem só na estrada ou na cidade também?
A resolução vale para o trânsito dentro das cidades e em estradas de todo o país.
Por Carina Martins
Fonte: http://delas.ig.com.br/filhos/tire+duvidas+sobre+a+multa+das+cadeirinhas/n1237655317698.html